domingo, 5 de junho de 2011

DNA em poucas palavras

Artigo de Revisão de Literatura



A contribuição do Exame de DNA na Investigação de Paternidade
Sócrates Bacurau Guimarães


INTRODUÇÃO
Desde tempos remotos existiram dúvidas sobre a paternidade de algumas crianças, o que gerava muito desconforto para a mesma durante toda sua vida. Tal foi que a justiça brasileira decidiu que todos teriam o direito de conhecer suas origens e além disso de se beneficiar de todos os direitos dos chamados filhos legítimos, o que envolvia uma questão bastante séria posto que alteraria a questão patrimonial de várias pessoas envolvidas e não apenas do filho a ser reconhecido e do pai, entraria toda a família na questão, pois o reconhecimento implica não só direitos em vida, mas com questões de herança também.
Por tudo o exposto, fica clara, a importância que o reconhecimento seja o mais fiel possível, daí a escolha do exame de DNA para afirmar tal diagnostico, como também a fé que a população e o judiciário depositam na ciência genética.
O objetivo desse estudo é revisar algumas opiniões sobre o assunto, sempre primando pela sua importância, e pelo reconhecimento da genética como campo amplamente aceito em todos os níveis da nossa atual sociedade.

DESENVOLVIMENTO

O Autor Salmo Raskin traz em seu artigo “DNA e investigação de paternidade” um conceito simples e fácio de DNA o qual reproduzimos  “O DNA pode ser dectado no núcleo de qualquer célula de um organismo, dentro de pequenos pacotes genéticos chamados cromossomos, com exceção das células vermelhas do sangue que não tem núcleo e portanto não tem DNA.”
Dessa forma, todos somos compostos de DNA, e ainda com peculiaridades que nos permitem sermos diferentes uns dos outros porém com determinada carga genética idêntica entre pessoas da mesma família. Através de sua análise podemos diferenciar um indivíduo do outro, já que todas as pessoas apresentam um padrão único em seu DNA, menos os gêmeos idênticos (univitelinos). Já existem diversos casos aonde exames sangüíneos da era pré-DNA (inclusive o HLA) não foram capazes de absolver indivíduos que o teste em DNA demonstrou, posteriormente, tratar-se claramente de exclusão, ou seja, o suposto pai não era o pai biológico.
Concordamos com José Diogo Bastos Neto ao afirmar que “Como sabido desde a academia, os fatos da vida precedem normatização no direito positivo, seguindo-se aplicação das regras impostas por meio da interpretação pretoriana. Consideram-se igualmente relevantes no mundo jurídico as inovações advindas das demais ciências e sua interferência na vida das pessoas, costumes e conseqüente impacto no regramento normativo, que nada mais significa senão estabelecimento de regras de convivência conforme evolução humana e social.”
Seguindo esse ponto de vista acreditamos que nada pode ser mais importante do que saber sua verdadeira origem, ter a certeza sobre quem são seus pais. Em situações onde a dúvida assola a pessoa a genética surge como forma de esclarecimento, pois após descoberta no ramo da biologia que exames de código genético, conhecidos como DNA, podem alcançar exatidão próxima a 99% para aferir paternidade, o sistema jurídico e judicial iniciou movimento visando incorporar esta ferramenta para a busca da verdade real em demandas que tivessem por fito reconhecimento do direito a filiação assegurado pela Constituição Federal  junto ao art.227, parágrafo 6º.
No entanto essa total confiança não chega a ser uma unanimidade entre os estudiosos da questão, pegamos como exemplo o pensamento do autor Anderson Santos Moura “o reconhecimento de um filho fora do matrimônio através do DNA é menos importante do que o vínculo civil que o filho possui dentro do atual relacionamento. A ação de investigação de paternidade não tem o condão de gerar vínculo afetivo entre progenitor e prole, permitindo apenas ao filho comprovar a sua origem biológica, a fim de gerar efeitos de ordem moral, patrimonial e sucessório. O exame do DNA é apenas uma das formas de investigação de paternidade, devendo o juiz aferir todo um conjunto de fatores, dentre os quais outras provas admitidas em direito, as possibilidades de relações sexuais com terceiros e outras presunções admitidas na legislação civil. Dentre algumas provas tem-se:
·         Posse de estado de filho – é a situação de fato estabelecida entre o pretenso pai e o investigante, capaz de revelar tal parentesco, desde que o filho use o nome do investigado, receba tratamento como filho e goze na sociedade do conceito do suposto pai (fama).
·         Testemunhal – é acolhida pelo juiz com reserva, pelo fato de se deixarem às testemunhas influenciar pela amizade.
·         Exame prosopográfico – consiste na ampliação de fotografias do investigante e do investigado, justapondo-se uma a outra, inserindo alguma das partes de uma na outra (nariz, olhos, orelha, raiz do cabelo).
·         Exame de sangue – adequado para excluir a paternidade se o filho e o pretenso pai pertencerem a diversos grupos sanguíneos. É prova negativa, só serve para excluir a paternidade.”
Entretanto, todos esses tipos de prova de paternidade tem um percentual bem maior de falha do que o exame de DNA. Além do mais DNA é o único que tem esta capacidade de diferenciar o pai se ele tiver irmãos, pois mesmo dois irmãos ou até gêmeos diferentes, possuem 50% de seu DNA diferentes. Esta diferença só pode ser detectada pelo teste em DNA. A única situação que não pode ser distinguida é quando o suposto pai tiver um irmão gêmeo idêntico que possa ser o verdadeiro pai biológico.
Partindo dessa premissa, apos edição do Código Civil de 2002  no artigo 232,  "... a recusa a perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame."-, permitiram leitura que tal dispositivo aplicável às ações investigatórias de paternidade autorizavam procedência da demanda pela mera recusa do investigado a se submeter a tal exame.  Assim, vários doutrinadores jurídicos aplaudiram tal decisão tomamos Marie Helena Diniz como exemplo, ela confirma:Com a prova pericial do exame de DNA, surgiu a possibilidade de se substituir a verdade ficta pela verdade real.
Tal  atitude vem reforçar a confiança na genética, no entanto ainda houveram opositores, o que restou a jurisprudência como fonte viva do direito  materializar com a edição da súmula 301 pelo Tribunal da cidadania, STJ, ao consolidar sobre o tema indicando que "... em ação investigatória de paternidade, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade".
CONCLUSÃO

Fica claro para nós que a corrente onde se pautam os principais nomes tanto jurídicos quanto científicos, exaltam o exame de DNA como prova concreta e real de identificação humana, principalmente no que toca a investigação de paternidade, que é um assunto tão importante para a vida pessoal do interessado.

REFERENCIAS

DIAS, Maria Berenice.  Manual de direito das famílias. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2005.
LEITE, Gilese. Investigação de paternidade na sistemática jurídica brasileira. Revista Jus Vigilantibus, Terça-feira, 9 de março de 2004
VENOSA, Sílvio de salva. Direito de Família. 3ed. São Paulo: Atlas, 2003. v.6
LEITE, Eduardo de Oliveira. DNA como meio de prova de filiação. Rio de janeiro: Forense, 2000.
MOURA, Anderson Santos. DNA: prova infalível na investigação de paternidade? 2006.
Neto, José Diogo Bastos. Exame de DNA e investigação de paternidade - indispensabilidade de prova indiciária 
RASKIN, Salmo. "Investigação de paternidade: manual prático do DNA", Editora Juruá, Curitiba, 1999.

10º Fichamento


LEVANTAMENTO CIENCIOMÉTRICO DA SERPENTE B. MOOJENI PARA A ÁREA DA SAÚDE HUMANA

NICOLE CRISTINA LOPES DUTRA
MARIANA PIRES DE CAMPOS TELLES

Os autores buscaram analisar a relação entre a serpente vulgarmente conhecida como Caiçaca e a saúde humana, para tanto depararam-se com a falta de material literário sobre o tema, obstáculo que ultrapassaram da melhor foma que lhes foi possível.
Fenômenos como a industrialização, a urbanização, o crescimento da área de plantio de monoculturas têm acelerado o processo de extinção de várias espécies do Cerrado. Entretanto, apesar de todos esses fatos, não existem serpentes da região Centro-Oeste ou do Cerrado na Lista Brasileira Oficial de Répteis Ameaçados de Extinção (IBAMA, 2003). Provavelmente este fato está acontecendo não necessariamente porque não existem espécies de serpentes em risco ou em perigo de extinção, mas sim pela escassez de estudos realizados com as espécies nativas dos Cerrados.
A Caiçaca (Bothrops moojeni) é uma espécie de serpente que sofre com alteração e fragmentação de habitat, assim como outros dos componentes da Herpetofauna do Cerrado. Essa é uma espécie do gênero Bothrops, amplamente distribuída na Região Centro-Oeste do Brasil e em regiões vizinhas da Argentina e do Paraguai. Ela é bastante comum no Brasil e uma das maiores responsáveis por acidentes ofídicos em algumas regiões como Brasília e Triângulo Mineiro. Apesar de ser uma espécie com grande importância na área da saúde, não existem estudos que caracterizem variabilidade genética e divergência genética nesta espécie, bem como em nenhuma das 38 espécies do gênero Bothrops. O veneno da Bothrops moojeni (bem como de outras serpentes peçonhentas) é uma mistura complexa de proteínas com atividade biológica. Tem grande interesse médico-científico e pode ser utilizado como modelo para o desenho de novos fármacos de aplicação na saúde.
O método utilizado pelos autores foi a busca na internet por estudo realizados sobre o tema, e a partir daí uma análise sistemática sobre os temas envolvendo a serpente Caiçaca.
A importância da espécie para a área da saúde foi levantada com base numa revisão sistemática da literatura que disponibiliza trabalhos em livros-textos, sítios na internet e em periódicos científicos especializados.
Com base no resultado do levantamento cienciométrico no sítio Institute for Scientific Information (ISI), pôde-se perceber que quando a palavra utilizada na busca foi “serpente”, dos 869 artigos encontrados, 51% são oriundos da área de zoologia, sugerindo que ainda são básicos os conhecimentos acerca das espécies deste grupo de animais. Nesta mesma busca, ainda é possível observar que apenas cerca de 9% dos artigos dizem respeito às áreas de genética e conservação da biodiversidade. É interessante ressaltar que este resultado diz respeito às serpentes do mundo todo.
Da análise conjunta de toda esta busca, percebe-se que a grande maioria dos estudos com serpentes estão sendo desenvolvidos nas áreas mais estritamente relacionadas à saúde, mostrando a importância de se investir tanto em estudos genético-populacionais quanto genético-evolutivos, fornecendo desta maneira mais informações para subsidiar, complementar e direcionar os trabalhos com aplicações mais imediatas na área da saúde. Pode-se perceber que a grande maioria dos artigos publicados no sítio Institute for Scientific Information (ISI) que usam a espécie Bothrops moojeni se concentram nas áreas de Bioquímica & Biologia Molecular, Toxicologia e Farmacologia & Farmácia. Não existe nenhum trabalho publicado, até a presente data, que avalie a variabilidade genética desta espécie.


8º e 9º Fichamento


Panorama nacional do uso da técnica de identificação genética nos serviços oficiais de identificação e a participação do cirurgião-dentista

AndréiaMoribe Baraldi,
 LéaMariaBezerrade Menezes,
 José Pascoal daSilvaJúnior,
 Rogério NogueiraOliveira

Os autores tratam da identificação por meio de DNA do corpo após a morte e a participação do cirurgião dentista nesse processo.
Quimicamente, o DNA é igual em todas as pesso­as, diferindo somente no conteúdo informacional que é dado pela sequência de bases. Cerca de apenas 0,1% de todo o genoma humano difere de uma pessoa para outra. É justamente nesta diferença que se baseiam as técnicas de identificação, pois não existem duas pessoas com a mesma sequência de bases no seu DNA, exceto gêmeos idênticos.
Porém, a inserção de novas tecnologias nos ser­viços de identificação humana está condicionada aos recursos financeiros disponíveis em cada Estado para aquisição de equipamentos e/ou adaptação ou cons­trução da infra estrutura. Além disso, há necessidade de criação ou remanejamento do quadro de pessoal e atualizações técnicas para trabalhar com as novas me­todologias.
O método utilizado pelos autores foi a aplicação de questionário em todas as capitais do país, vejamos: Para a coleta de dados aplicou-se um questionário visando estabelecer quais são os centros que utilizam a técnica de DNA para identificação criminal, os tipos de amostras biológicas utilizadas, a existência de certifi­cado de creditação dos laboratórios, número de exames realizados, categorias de profissionais que compõem a equipe de DNA forense, quantidade de cirurgiões-den­tistas presentes nos institutos de identificação e quantos destes trabalham com o DNA forense.
O papel do Cirurgião foi desenhado nas seguintes linhas: O cirurgião-dentista inserido no contexto pericial pode auxiliar principalmente em situações em que o cadáver apresenta-se esqueletizado, carbonizado ou em estágio avançado de decomposição. Na presença de marcas de mordida, sua abordagem pericial primá­ria está relacionada à análise das características dentá­rias presentes na lesão deixada na vítima ou no objeto encontrado no local de crime. Entretanto, quando es­sas características não produzem resultados satisfató­rios, a análise do DNA obtido das células presentes na mucosa oral e coletas no suporte em que foi deixada a mordedura consistem numa etapa importante para a determinação da identidade do indivíduo que produziu este vestígio.
A conclusão breve dos autores revela a extrema importância desse trabalho para o encontro da verdade nos casos onde apenas o olhar clínico não é suficiente: As técnicas de identificação genética são importan­tes ferramentas que foram inseridas na prática forense para auxiliar na resolução de questões consideradas an­tes insolúveis para a Criminalística, Medicina e Odon­tologia Legal. O caráter multidisciplinar da atividade pericial e a experiência dos poucos Estados, onde o odontolegista já está atuando, sugerem que na equipe de DNA forense existe a necessidade da presença do odontolegista nesta equipe.







Aspectos genéticos e imunológicos da
periodontite agressiva

Miguel Angel Muñoz
Rafael Baggio
João Paulo Steffens
Fábio André Santos
Gibson Luiz Pilatti

Os autores iniciam dando uma visão geral sobre a doença e sua atuação, são suas palavras: A periodontite agressiva (PA) é uma doença de destruição rápida do periodonto de sustentação que acomete pacientes sistemicamente saudáveis e tende a ter agregação familiar. O paciente pode apresentar quantidades de cálculo e biofilme dental não compatíveis com a destruição tecidual, elevadas proporções dos periodontopatógenos Aggregatibacter actinomycetemcomitans e Porphyromonas gingivalis e progressão da perda óssea e de inserção autolimitantes. Entre os aspectos imunológicos envolvidos, anormalidade fagocitária e fenótipos hiper-responsivos de macrófagos, incluindo níveis elevados de prostaglandina E2 e interleucina1, estão geralmente, mas não de modo absoluto, Presentes.
O artigo tenta provar que a doença em questão provem de herança genética e por tanto pode ser diagnosticado sua probabilidade de aprecimento, senão vejamos: Fatores genéticos e ambientais estão associados à susceptibilidade do paciente à PA. Alguns polimorfismos têm sido relacionados com a intensidade da reposta do hospedeiro ao biofilme
dental. A agregação familiar é uma ocorrência comum na PA. A explicação para essa agregação seria a transmissão de polimorfismos genéticos que alteram a susceptibilidade do hospedeiro à doença, exacerbando a resposta inflamatória. Outra característica típica da PA é a apresentação anormal dos neutrófilos, a primeira linha de defesa
do organismo contra agentes estranhos.
Os autores destacam o conhecimento corrente sobre o agente da doença, descartando qualquer tipo de dúvida sobre ele: O biofilme dental é indiscutivelmente o agente etiológico primário da PA. Isso significa que uma informação universalmente aceita sobre qual genótipo mais se relaciona com a PA deve ser compreendida à luz da população estudada.
Explica-se inclusive os agravamentos que se pode vir a obter no decorrer da doença: Também há que se observar o caráter autodestrutivo dessa classe de doença periodontal. Por meio de algum mecanismo, a linha de defesa do organismo oferece uma resposta exacerbada a um estímulo externo (biofilme dental) que, ao mesmo tempo em que combate o agente agressor, promove destruição tecidual considerável. Essa exacerbação do processo inflamatório, relacionada também com as características dos neutrófilos recrutados, parece ser herdável de alguma maneira.
Dessa forma , concluem os autores: Na presença do biofilme dental, a susceptibilidade do hospedeiro à PA varia entre regiões, países e etnias. Diferentes teorias têm sido propostas para explicar a maior susceptibilidade de alguns indivíduos à doença, e os estudos genéticos e imunológicos têm assumido papel de grande importância nesse campo. Os processos imunoinflamatórios que parecem estar alterados em pacientes com PA podem ser transmitidos verticalmente, explicando a agregação familiar associada à doença.