ANÁLISE DE DNA EM ODONTOLOGIA FORENSE
Grasiele de Sousa Vieira,
Carlos Alberto Pereira Tavares,
Fernanda Capurucho Horta Bouchardet
Não é possível se conceber hoje o processo de identificação humana sem o uso do DNA, principalmente em casos onde está ocorrendo a decomposição corporal.
Partindo desse princípio foi feito um estudo onde “são caracterizados protocolos de coleta, preservação, extração, quantificação e amplificação do DNA; pois os cirurgiões – dentistas, quando na qualidade de peritos, devem se familiarizar com os conhecimentos tecnológicos para a análise de DNA.”
O DNA é visto por todos cientistas e leigos como fonte inegável de identificação por suas informações genéticas serem armazenadas sob a forma de ácidos nucléicos. Por essa causa“o interesse nos estudos forenses pelo DNA mitocondrial se deve principalmente ao fato deste apresentar resistência à digestão enzimática devido a sua estrutura circular, sendo desta forma a análise desse tipo de DNA excepcional no estudo de tecidos antigos e até arqueológicos, como ossos, dentes e cabelos.”
Cabe dessa forma como reza a lei Lei 5.081/66 a competência para a execução deste tipo de atividade, na área odontológica. O artigo 6o, define as competências do cirurgião-dentista: I - praticar todos os atos pertinentes à Odontologia, decorrentes de conhecimentos adquiridos em curso regular ou em cursos de pós-graduação; IV – proceder à perícia odontolegal em foro civil, criminal, trabalhista e em sede administrativa.
Podemos afirmar que na visão do autor o dentista tem necessidade de conhecer as técnicas de tipagem de DNA por ser além de um captador de amostras pode figurar como perito pois, “o tecido dental é reconhecido como uma fonte rica de DNA para uso em casos de identificação humana.”
Para se obter o perfil genético através do DNA necessita-se das seguintes etapas: extração, quantificação, amplificação e análise da região estudada. O sucesso na análise do DNA está diretamente relacionado ao tipo de amostra colhida e de como foram preservadas.
No entanto o autor nos mostra uma triste realidade do nosso país, a falta de estrutura para a realização de tais exames de forma plenamente eficiente, cabe a cada profissional fazer o seu melhor para suprir tal deficiência que assola nossa sociedade.
Fonte: Arqu bras odontol 2010;6(2):64-70 ISSN 2178-0595
Trabalho realizado no Departamento de Odontologia da PUC Minas
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